Nós estamos vivendo cada vez mais, e cada vez mais ativos: se os 30 anos são os novos 20, os 70 e os 80 anos são os novos 60, certo? A indústria do turismo já percebeu isso e várias empresas estão se especializando em viagens com grupos mais velhos. 
 
E para incentivar pessoas de baixa renda e com mais de 60 anos a viajar pelo Brasil, o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03) garante que idosos possam viajar de graça ou tenham desconto na hora de comprar passagens rodoviárias interestaduais. 
 
 
Como funciona a passagem gratuita ou promocional para idosos
 
Pela lei, toda empresa deve oferecer duas vagas gratuitas a idosos no ônibus e desconto de 50% nas passagens que ultrapassarem essa cota. O idoso, com direito à gratuidade, poderá marcar seu bilhete de 30 dias úteis a 3 horas antes do início da viagem.
 
Para garantir o benefício, o idoso deve ir até o guichê da empresa apresentar o documento de identidade e um dos seguintes comprovantes:
– Contracheque;
– Carnê de contribuição para a Previdência;
– Extrato de Pagamento de benefício ou declaração do INSS;
– Carteira de trabalho atualizada;
 
Para facilitar, a pessoa pode optar pela Carteira do Idoso, emitida pelo Governo Federal. O documento é usado por mais de um milhão e trezentas mil pessoas em todo país.
 
Como emitir a Carteira do Idoso
 
Toda pessoa com mais de 60 anos, com renda individual de até dois salários mínimos e inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, tem direito à Carteira do Idoso. Para consegui-la,  o cidadão deve comparecer ao Centro de Referência da Assistência Social (CRAS) mais próximo da sua casa levando o Número de Identificação Social (NIS). Quem ainda não for cadastrado, pode aproveitar para fazer as duas coisas, aí é importante levar o CPF ou título de eleitor.  
 
A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 dias, a contar da data de cadastramento. Porém enquanto ela não fica pronta, o idoso poderá apresentar a Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 dias. A carteira é válida por 2 anos, depois disso, é preciso renová-la.
 
O que fazer quando a empresa se recusa a emitir a passagem
 
Caso a empresa de transporte se negue a fornecer as passagens, o cidadão pode fazer uma denúncia na Ouvidoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), pelo telefone gratuito 166 ou e-mail ouvidoria@antt.gov.br.
 
Cuidado com a covid
 
Vale lembrar que os idosos são um dos principais grupos de risco da covid-19 e, mesmo vacinados com todas as doses necessárias, ainda precisam se cuidar muito. Na hora de viajar, use uma máscara apropriada cobrindo nariz e boca e não esqueça do álcool gel.
 
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