Planejou a viagem, arrumou a mala, separou os documentos para embarque e o voo é cancelado. A situação pode ser frustrante, mas saiba que a companhia aérea tem que cumprir algumas obrigações com os passageiros. 
 
Se você teve um voo cancelado devido ao Coronavírus COVID-19, é melhor conferir as informações atualizadas constantemente que temos aqui no blog, na nossa Central de Informações do Coronavírus. É só clicar no link da Central!
 
Se seu cancelamento não é relacionado ao surto de Coronavírus, vale saber que a ANAC (Agência Nacional da Aviação Civil), que regula e fiscaliza a aviação no Brasil, determina que, em caso de voo cancelado, a empresa aérea deve oferecer as opções a seguir - e o viajante pode escolher uma: 
 

 

  1.  Opções de reacomodação em outro voo (próprio ou de outra companhia aérea, na primeira oportunidade);
  2. Ou execução do serviço por outra modalidade de transporte (ônibus, trem ...);
  3.  Ou reembolso integral do valor pago na passagem aérea.
 
É bom lembrar que a escolha é sempre do passageiro e se ele decidir ser realocado no próximo voo, a empresa aérea deve oferecer assistência material. Ou seja, comunicação (internet, telefone, etc), alimentação (voucher, refeição, lanche) e, se a espera for maior que 4 horas, hospedagem. Se o viajante estiver no local do seu domicílio, a companhia pode oferecer apenas o transporte entre sua casa e o aeroporto. 
 
 
Dica importante: essa assistência material deverá ser mantida mesmo em caso força maior, como fechamento do aeroporto por mau tempo, por exemplo.
 
Caso a companhia aérea não cumpra com a obrigação e você não souber como resolver o problema, entre em contato com a ANAC pelo telefone 163. O atendimento é diário, de 8h a 20h, em português, inglês ou espanhol.